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- Consórcio que comandará o Maracanã terá muitos deveres ao longo de 35 anos
Posted by : Guilherme M. Gonçalves
sexta-feira, 10 de maio de 2013
O consórcio formado por Odebrecht, IMX e AEG ganhou o direito de explorar o estádio do Maracanã pelos próximos 35 anos. A proposta do grupo, que ofereceu R$ 6 milhões por ano, agradou mais do que a proposta do outro grupo, formado majoritariamente pela construtora OAS.
Dentro desse panorama, existem diversos termos que devem ser cumpridos pela concessionária durante cada ano de administração. E você confere agora:
Confira abaixo os principais direitos e deveres da concessionária
Relação com clubes
- O consórcio precisa fechar parceria com pelo menos dois dos principais clubes do Rio de Janeiro (Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco)no prazo de até três meses.
- Apesar de ter a obrigação de negociar com pelo menos dois dos principais clubes do Rio de Janeiro (Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco), tais agremiações não poderão ter a exclusividade do Maracanã.
- Apesar de a exclusividade ser proibida, o consórcio tem o direito de realizar a customização de vestiários para utilização pelos principais clubes do Rio de Janeiro que se comprometam a utilizar o Estádio em número mínimo de partidas, conforme negociação a ser realizada com cada agremiação, desde que mantenha, durante todo prazo do contrato, pelo menos dois vestiários neutros sem qualquer tipo de identificação ou customização.
- O consórcio terá que manter a vocação do Maracanã como "Templo Mundial do Futebol", sendo assim, obrigado a ter um grande número (o governo considera 40 partidas por ano como o ideal) de jogos de "primeira linha" (jogos de maior relevância no cenário estadual, nacional e internacional, Série A do Campeonato Carioca, da Série A do Campeonato Brasileiro, Copa do Brasil, Taça Libertadores, Copa Sul-Americana, seleção brasileira ou jogos com o público superior a 40 mil pessoas)
- O governo do Rio de Janeiro considera que 40 partidas de futebol por ano seja o número ideal para o Maracanã. Nada impede que o estádio receba mais jogos. Para o governo, quanto menos partidas, pior. No caso do Ginásio do Maracanãzinho, o número sobe para 50 partidas.
- O consórcio tem o direito de negociar de maneira diferente com os clubes ou produtores de entretenimento levando em conta questões como média histórica de público pagante ou nível de compromissos ou contrapartidas assumidas.
- A concessionária tem que gerir o Maracanã de forma não discriminatória em relação aos chamados principais clubes do Rio de Janeiro (Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco) e suas respectivas torcidas.
- O consórcio não poderá negociar naming rights, ao contrário do Ginásio do Maracanãzinho, que poderá ter seu nome explorado por empresas privadas.
- A utilização do Maracanã deverá prestigiar a de promoção de eventos de futebol profissional, outros eventos desportivos e/ou eventos de entretenimento.
- O consórcio tem a obrigação de receber no Maracanã e no Maracanãzinho o maior número possível de eventos esportivos, sendo de sua responsabilidade a organização, promoção, condução, divulgação e demais atividades necessárias para a sua realização.
- O consórcio terá de ceder gratuitamente o Maracanã durante os eventos internacionais previstos para o estádio. No caso, a Copa das Confederações (2013) e a Copa do Mundo (2014) para a Fifa, e os Jogos Olímpicos (2016) para o Comitê Olímpico Internacional (COI).
- Além de ceder o Maracanã e o Ginásio do Maracanãzinho para Fifa e Comitê Olímpico Internacional durante a Copa das Confederações (2013), Copa do Mundo (2014) e Olimpíadas (2016), o consórcio também terá a obrigação de disponibilizar as instalações por até 24 dias por ano para o governo do Rio de Janeiro, desde que as datas sejam acertadas em comum acordo, agendadas com pelo menos seis meses de antecedência e não entre em conflitos com eventos esportivos.
- Seis meses antes da realização da Copa do Mundo, a Fifa e o Comitê Organizador Local (COL) terão acesso irrestrito ao Maracanã para a instalação de estruturas temporárias. No período de quinze dias úteis anteriores ao primeiro jogo do torneio e até cinco dias úteis após o último jogo, Fifa/COL terão uso exclusivo.
- Os prazos são os mesmo em relação à Copa das Confederações.
- Em caso de danos ao Maracanã durante a Copa das Confederações ou Copa do Mundo, o governo do Rio de Janeiro e a Fifa arcarão com as despesas.
- No caso da Copa do Mundo, no entanto, o consórcio tem a obrigação de entregar o Maracanã nas mesmas condições em que irá receber, após a Copa das Confederações. Porém, os gestores não tem a obrigação de arcar com qualquer nova exigência da Fifa.
- No caso das Olimpíadas de 2016, o consórcio também deverá entregar o Maracanã ao COI durante período que ainda será estabelecido pelo governo do Rio de Janeiro.
Equipamento e serviços
- Ao término da concessão (35 anos), os equipamentos e instalações devem retornar ao governo preservados nas mesmas condições.
- O consórcio terá de executar as atividades relativas à preservação e conservação patrimonial, vigilância, limpeza, instalação e operação de bilheterias e catracas, controle de entrada e saída de seus equipamentos, conservação dos gramados, piso, cadeiras e demais instalações.
- O consórcio tema obrigação de selecionar, contratar e supervisionar as atividades de provedores de roupas, materiais esportivos, alimentos, bebidas e outros artigos vendidos nas dependências do Estádio do Maracanã e do Maracanãzinho.
- A concessionária terá de cumprir rigorosamente todas as normas e exigências relativas ao tombamento (parcial ou integral) do Estádio do Maracanã.
Obras Incidentais
- As Obras Incidentais deverão ser executadas de acordo com os projetos de engenharia do governo do Rio de Janeiro, os quais serão elaborados sob inteira responsabilidade e às expensas da Concessionária.
- As Obras Incidentais previstas deverão ser executadas por conta e risco da Concessionária e devem ainda às melhores práticas da indústria de construção e do setor de complexos esportivos, sempre pautando-se por nível de excelência nos trabalhos.
- A concessionária terá de demolir o Estádio de Atletismo Célio de Barros e o Parque Aquático Júlio Delamare e reconstruir novos centros de treinamento de atletismo e de esportes aquáticos no local onde atualmente funciona o Presídio Evaristo de Moraes (neste caso, o consórcio vai ressarcir o governo pelas demolições)
- A concessionária tem o dever de demolir o Presídio Evaristo de Moraes e a Escola Municipal Friedenreich, os quais serão reconstruídos, respectivamente, em terreno no Complexo Penitenciário de Japeri. A demolição do colégio, no entanto, somente poderá ser iniciada após a reconstrução da nova escola.
- O consórcio terá de gerir o aluguel para clubes ou produtores de entretenimento, a exploração dos espaços publicitários, bares, lanchonetes e restaurante, além de atividades turísticas.
- O valor previsto das obras que ainda serão realizadas no Complexo do Maracanã é de R$ 594.162.148,71. Caso o custo real seja menor, a diferença reverterá em favor do governo do Rio de Janeiro, mediante aumento do valor da outorga e pagamento proporcional nas parcelas.
- A Concessionária terá o dever de construir, operar e manter o Museu do Futebol e um estacionamento para três mil veículos.
- O projeto do Museu do Futebol, no entanto, deverá ser aprovado previamente pelo governo do Rio de Janeiro
Outros pontos do contrato
- O consórcio deverá reembolsar o valor total de R$ 2.380.427,00 relativos aos custos do estudo de viabilidade econômica. Neste caso não fica claro como será feito o reembolso, uma vez que o estudo foi realizado pela IMX (do empresário Eike Batista), uma das integrantes do consórcio vencedor.
- O consórcio precisa empregar de 2% a 5% de seus cargos beneficiários da Previdência Social reabilitados ou portadores de deficiência.
- O consórcio precisa apresentar garantias bancárias no prazo de até 120 dias (4 meses)
-A concessionária poderá realizar qualquer atividade comercial de seu interesse, tais como exploração de bares, lojas e restaurantes.
- O Complexo Maracanã poderá permanecer parcial ou integralmente fechado em razão de manutenção ou melhorias a serem realizadas pela Concessionária
- Para realizar reformas, no entanto, o consórcio vai precisar da aprovação de engenheiros do governo do Rio de Janeiro.
- Desde que autorizado pelo governo do Rio de Janeiro, a consórcio terá o direito de explorar economicamente a propriedade intelectual do Maracanã e licenciar a mesma para uso de terceiros
- O governo do Rio de Janeiro, por sua vez, permanecerá titular dos direitos intelectuais do Maracanã
- A concessionária deverá buscar o aprimoramento contínuo de seu serviço, segundo técnicas e tecnologia que se façam disponíveis em bases comercialmente viáveis.
- A titularidade sobre os 82 assentos que compõe a Tribuna de Honra do Maracanã permanecerá sendo do governo do Rio de Janeiro. Por sua vez, o consórcio terá de ceder 82 vagas no estacionamento para o governo